2 de junho de 2008

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA INFORMAÇÃO


Por Claudia Correia


Historicamente no Brasil os assuntos relacionados à Gestão Pública foram tratados como segredo de Estado. Com o fim da ditadura militar e a construção da democracia, a sociedade passou a reivindicar o direito de acompanhar as ações governamentais, os gastos públicos e os casos de abuso de poder e corrupção. O acesso à informação foi incluído nas bandeiras de luta do movimento social organizado. Por isso, as entidades integrantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas apoiaram a iniciativa do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros Silva de Souza, de questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis que restringem o acesso a documentos públicos no Brasil.


O procurador-geral da República apresentou no dia 19 de maio ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei 11.111/05 (que regula os critérios para a classificação de documentos como confidenciais) e contra alguns dispositivos da lei 8.159/91 (que trata da política nacional de arquivos). Em novembro de 2007, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma Adin no STF questionando a limitação a acesso a informações públicas na legislação brasileira.

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